Dispõe sobre o cronograma para implementação da Cobrança pelo uso da
Água na UGRHI 16 – Tietê Batalha.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê
Batalha-CBH/TB,
Considerando a Deliberação
CRH 63, de 04 de setembro de 2.006 que aprova procedimentos, limites e
condicionantes para a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do Estado
de São Paulo;
Considerando a aprovação do
Plano da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha na 3ª reunião plenária do Comitê,
realizada no dia 15 de dezembro de 2.008; e
Considerando que o
cadastro de usuários de recursos hídricos da UGRHI 16 será concluído em janeiro
de 2.009;
Delibera:
Artigo 1o
Fica estabelecido o cronograma abaixo para a implementação
do instrumento de gestão “Cobrança pelo uso da Água”
na UGRHI 16 – Tietê Batalha.
Período entre janeiro/2.009 e agosto/2.009
Discussão e apresentação da Deliberação sobre a
cobrança pelo GT-COBRANÇA.
Setembro de 2.009
Aprovação pelo plenário do Comitê dos
procedimentos, limites e condicionantes para a cobrança pela utilização dos
recursos hídricos na UGRHI 16.
Outubro de 2.009
Apresentação da Proposta de
Cobrança do Tietê Batalha ao CRH.
Último trimestre de 2.009
Aprovação pelo CRH e Decreto do
Governador.
Segundo semestre de 2.009
Procedimentos de atualização de
Cadastro/ato convocatório.
Ano de 2.009
Ampla divulgação da cobrança.
Janeiro de 2.010
Cobrança efetiva com boleto.
Artigo 2o
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.